Skip to Store Area:

Banco do Brasil - atualização da apostila DIN.CE

Seja o primeiro a comentar este produto

Disponibilidade: Em estoque.

R$ 0,00

Descrição Rápida

Banco do Brasil atualização da apostila DIN.CE

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Atualização em destaque na cor azul
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
É uma entidade privada sem fins lucrativos que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos mantidos em uma instituição financeira em caso de falência ou liquidação.
 
São participantes do FGC
ü Bancos Múltiplos;
ü Bancos Comerciais;
ü Bancos de investimento;
ü Bancos de Desenvolvimento;
ü Sociedades de crédito, Financiamento e Investimento;
ü Sociedades de crédito imobiliário;
ü Associações de poupança e empréstimos;
ü Caixas econômicas Federais e Estaduais;
ü Companhias hipotecárias.
 
São garantidos pelo Fundo Garantidor de crédito
ü Depósito a vista;
ü Depósito a prazo;
ü Caderneta de poupança;
ü Letras de Câmbio;
ü Letras imobiliárias; e
ü Letras hipotecárias.
 
Valor máximo garantido
É de R$ 70.000,00 (sessenta mil reais) por instituição financeira.
RESOLUÇÃO 3.931, DO CMN, DE 03.12.2010
Art. 4º O valor máximo da garantia proporcionada pelo FGC, de que tratam o art. 1.º da Resolução n.º 3.400, de 6 de setembro de 2006, e o art. 2.º do Anexo II à Resolução n.º 3.251, de 16 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução n.º 3.400, de 2006, fica estabelecido em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
OBS:
Os cônjuges, perante o FGC são consideradas pessoas distintas, seja, qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 70.000,00.
OBS.:
O FGC não tem funções públicas.
Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada pessoa, devem ser observados os seguintes critérios:
a) titular do crédito é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito;
b) devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) / Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro
Créditos em nome de dependentes do beneficiário, identificados na forma do item b acima, devem ser computados separadamente, desde que essa relação de dependência possa ser comprovada mediante apresentação de cópia da última declaração do Imposto de Renda.


Banco do Brasil atualização da apostila DIN.CE

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
Atualização em destaque na cor azul
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
É uma entidade privada sem fins lucrativos que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos mantidos em uma instituição financeira em caso de falência ou liquidação.
 
São participantes do FGC
ü Bancos Múltiplos;
ü Bancos Comerciais;
ü Bancos de investimento;
ü Bancos de Desenvolvimento;
ü Sociedades de crédito, Financiamento e Investimento;
ü Sociedades de crédito imobiliário;
ü Associações de poupança e empréstimos;
ü Caixas econômicas Federais e Estaduais;
ü Companhias hipotecárias.
 
São garantidos pelo Fundo Garantidor de crédito
ü Depósito a vista;
ü Depósito a prazo;
ü Caderneta de poupança;
ü Letras de Câmbio;
ü Letras imobiliárias; e
ü Letras hipotecárias.
 
Valor máximo garantido
É de R$ 70.000,00 (sessenta mil reais) por instituição financeira.
RESOLUÇÃO 3.931, DO CMN, DE 03.12.2010
Art. 4º O valor máximo da garantia proporcionada pelo FGC, de que tratam o art. 1.º da Resolução n.º 3.400, de 6 de setembro de 2006, e o art. 2.º do Anexo II à Resolução n.º 3.251, de 16 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução n.º 3.400, de 2006, fica estabelecido em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
OBS:
Os cônjuges, perante o FGC são consideradas pessoas distintas, seja, qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 70.000,00.
OBS.:
O FGC não tem funções públicas.
Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada pessoa, devem ser observados os seguintes critérios:
a) titular do crédito é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito;
b) devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) / Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro
Créditos em nome de dependentes do beneficiário, identificados na forma do item b acima, devem ser computados separadamente, desde que essa relação de dependência possa ser comprovada mediante apresentação de cópia da última declaração do Imposto de Renda.
Acrescentar suas Tags:
Acrescentar Tags
Utilize espaços para separar tags. Utilize aspas simples (') para frases.