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''Ao se falar em fundação, talvez a maior dificuldade encontrada seja a escassez de estudos nacionais sobre um tema que tem a razão de proporcionalidade inversa entre material de pesquisa e as controvérsias existentes.
Além disso, a regulamentação é esparsa, sem sistemática, sem política definida e não contempla satisfatoriamente toda a extensão da matéria, inclusive após a vigência da Lei nº. 10.406/2002, que instituiu o Código Civil.
Nesse sentido, a importância do setor fundacional para a sociedade moderna não foi devidamente prestigiada pela nova codificação. Mais grave ainda se revela a insegurança jurídica representada por posições cambiantes de autoridades com capacidade normativa para o setor.
O enfoque do tema toma por base a dogmática atual e analisa a fundação privada diante de possíveis atividades econômicas (meios) de sustentação das atividades públicas (fins). Verifica-se que o patrimônio, quando estático, não é capaz de alcançar os escopos previstos pelo instituidor, tornando justificável, legítima e viável a proposta apresentada neste estudo.
As fundações são instrumentos de distribuição de riquezas e participam ativamente dos fenômenos econômico e social. Efetivamente, a fundação privada significa instrumento para a modernidade com humanização''.

